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05 Livros que valem a pena!


     Quando se pensa em literatura cristã é quase automático que venha a imagem da Bíblia em mente, afinal, o livro mais vendido do mundo é a referência de qualquer coisa relacionada ao universo cristão. Pelo menos era para ser, mas o que se define como cristão (gospel) é muito amplo, indo desde livros e revistas, até sexy shops e motéis. Por isso, trazemos hoje a lista de cinco livros cristãos que valem realmente uns minutos de leitura, porque entre os milhares de títulos publicados entre as editoras dedicadas ao tema, a maioria são de autoajuda (o gênero autoajuda é uma espada de dois gumes) com 1001 passos para ser próspero, 200 maneiras de ter uma vida conjugal feliz, 50 tons de sucesso, etc. Agora lanço uma indagação: se a Bíblia é a única fonte confiável e inerrante, por que tantos livros de autoajuda para Cristãos? Bem a ideia não é discorrer sobre isto agora, mas sim, apresentar os cinco livros que realmente valem a pena ser lidos.

05 - CIDADE DE DEUS

     O teólogo e filósofo Agostinho de Hipona (354-430 D.C), conhecido popularmente como Santo Agostinho escreveu a importante obra apologética A Cidade de Deus, em defesa dos constantes ataques (verbais) de pagãos que acusavam o cristianismo de ser o culpado pela queda de Roma. Traçando um paralelo entre a cidade de Deus e dos homens, ele cria um argumento platônico cheio de discussões e citações neoplatônicas em uma leitura clássica e bem centrada que nos conduz através do melhor do pensamento filosófico medieval. Os três volumes da obra custam em média: R$114,00.

04 - O PEREGRINO

     Escrito por John Bunyan, em 1678, quando estava encarcerado por apregoar o Reino de Deus, o Peregrino figurou muito tempo na lista de segundo lugar dos livros mais vendidos no mundo. O livro é uma alegoria da vida cristã em que a personagem principal chamada de Cristão após ler um certo livro, é impulsionado por Evangelista a sair da cidade da destruição em busca da cidade celestial. Na jornada de Cristão que se torna um peregrino é marcada por diversos encontros com personagens que recebem o nome de estereótipos (Fiel, Gigante Desespero, Esperançoso, Hipocrisia, etc.) numa aventura fantástica e surpreendente. Uma curiosidade sobre este livro – segundo alguns sites da internet - é que o governo Chinês (comunista) chegou a produzir 200 mil cópias que foram distribuídas em três dias. O Peregrino já foi adaptado para as mais diversas mídias, existem filmes, animações, HQs e a versão impressa custa em média R$ 25,00.

03 - A HISTÓRIA DOS HEBREUS

     Alguma vez você já se perguntou se há veracidade nos relatos bíblicos, se existe alguma fonte que comprove as escrituras? Sim, existe. O livro do historiador Flavio Josefo, historiador judeu que viveu no século I é responsável por ter escrito a História dos Hebreus. O livro é uma fonte histórica de muitos dos acontecimentos bíblicos e por Josefo ser contemporâneo dos apóstolos, é possível ter uma maior compreensão do contexto das escrituras. Com mais de setecentas páginas o livro reúne as obras Guerras dos Judeus: que uma história detalhada da trajetória semita desde Gênesis até a revolta contra Roma e vale destacar o trecho em que trata-se da destruição do templo ano 70 A.D. Além disso outro trecho polêmico é o “Testimonium Flavianum (testemunho de Flávio)” em que o autor menciona Jesus como o Cristo - este relato é motivo de muitas divergências entre os acadêmicos. O livro vale pelo aprofundamento histórico e por diversas referências extra bíblicas sobre personagens e eventos do livro sagrado. Editado pela CPAD – hoje em volume único - o livro pode ser encontrado em média por R$ 180,00.

02 - O JESUS QUE EU NUNCA CONHECI

     Quando pensamos em Jesus logo vem à mente o cristo renascentista dos artistas plásticos italianos ou a imagem de Jim Caviezel, ator do filme Paixão de Cristo de Mel Gibson. Mas você realmente conhece o judeu marginalizado de uma província romana na palestina, que morreu numa cruz por causa de seu carisma e ensinamentos empáticos e os altos padrões morais e éticos expressos numa admirável conduta social – que ainda por cima tinha o poder de curar enfermidades e dar vida aos mortos? O jornalista Philip Yancey deixou todos os estereótipos e conhecimentos de senso comum sobre Jesus e resolveu fazer uma investigação profunda e criteriosa sobre o caso, o resultado? É o livro O Jesus Que Eu Nunca Conheci, após a leitura dos manuscritos de Yancey terá uma outra visão sobre o carpinteiro Galileu. O livro da Editora Vida custa em média: R$ 33,00


01 - SEDUÇÃO DO CRISTIANISMO
     
     Quando pensamos em Jesus logo vem à mente o cristo renascentista dos artistas plásticos italianos ou a imagem de Jim Caviezel, ator do filme Paixão de Cristo de Mel Gibson. Mas você realmente conhece o judeu marginalizado de uma província romana na palestina, que morreu numa cruz por causa de seu carisma e ensinamentos empáticos e os altos padrões morais e éticos expressos numa admirável conduta social – que ainda por cima tinha o poder de curar enfermidades e dar vida aos mortos? O jornalista Philip Yancey deixou todos os estereótipos e conhecimentos de senso comum sobre Jesus e resolveu fazer uma investigação profunda e criteriosa sobre o caso, o resultado? É o livro O Jesus Que Eu Nunca Conheci, após a leitura dos manuscritos de Yancey terá uma outra visão sobre o carpinteiro Galileu. O livro da Editora Vida custa em média: R$ 33,00.

Estes foram os cinco livros cristãos que valem a pena ser lidos, gostou? Se não foi de seu agrado não tem problema, agradecemos a leitura e o tempo dedicado ao nosso blog e não perca, em breve: os livros ateus que valem a pena!






Por Profile Profile 22 de outubro de 2020
Distribuímos mais de 1000 cestas na região do Grande Alvarenga. Um gesto de amor e cuidado pode mudar um dia e muitas vidas! Doar é muito mais que fazer o bem, doar é transformar pessoas com um “simples” gesto :) Nos ajude nessa caminhada. Doe
Por Associação Brasileira 23 de outubro de 2019
Diante do grande ímpeto mundial do “1 Dia 1 Milhão de Pessoas” que é um programa da Igreja de Deus na América Latina voltado a ações sociais nos mais diversos seguimentos no seio das inúmeras comunidades. Em que a igreja, escolhe um dia no ano, e deve se envolver e programar eventos voltados para a ação social da igreja. Nós da ABASC não poderíamos ficar indiferentes, sendo que a ação social corre em nossas veias; e o altruísmo e amor fraternal cristão são as principais essências para a disseminação do fortalecimento de vínculo. Que por sua vez tem sido o nosso estandarte para a propagação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo através de fé e obras (Ti 2:17) para o crescimento espiritual, social e desenvolvimento de todas as áreas do ser humano. Com essa premissa idealizada pele nossa liderança na América Latina, nós aderimos a campanha através da: -Em nossa instituição foi realizado um dia aberto à comunidade em que ocorreu a doação de um dia de lazer, com muitas atividades envolvendo as oficinas de corpo e movimento e karatê onde ocorreu um pic-nic, atividades de recreação, as crianças se divertiram na piscina e com muitas guloseimas. -A ABASC também esteve envolvida na doação de brinquedos e atividades para as crianças na zona sul de SP, junto de outros colaboradores compostas de entidades privadas anônimas. - Também ocorreu um almoço com a presidente da ABASC, Veranilda Guimarães e os internos da casa recuperação Mão Amiga Ressurgente. Onde houve bate-papo e muita descontração. E também fora traçado rotas para aumentar a captação e desempenho dos internos para uma interação que os prepare para o mundo lá fora, com uma ótica renovada e livre das mazelas que os prendera outrora.
Por Associação Brasileira 23 de setembro de 2019
O Conselho Municipal de Assistência Social é o órgão responsável por orientar, fiscalizar e formular a política pública de Assistência Social nos municípios. Seu objetivo é zelar pela ampliação e qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial. Criado por Lei Municipal e decreto que regulamenta o seu funcionamento, o CMAS faz parte da estrutura do Poder Executivo, estando diretamente vinculado à Secretaria de Assistência Social, mas, com autonomia para garantir a participação das organizações sociais e populares no processo de formulação, decisão e controle das ações socioassistenciais do município. Assim como grande parte dos Conselhos de Políticas Públicas, o CMAS é uma instância de deliberação colegiada, ou seja, tem suas decisões tomadas pelo coletivo, possui caráter permanente (sem interrupção do seu funcionamento) e sua composição é paritária, ou seja, seus representantes são divididos em partes iguais entre governo e sociedade civil. No total, são 20 vagas do poder público, que são divididas entre os órgãos da administração, tendo seus membros escolhidos pelo Prefeito Municipal; e são 20 vagas da sociedade civil organizada, divididas em três partes: representantes das entidades socioassistenciais, representações dos trabalhadores da área, e os usuários dos serviços da rede, todos escolhidos por meio de eleição. A função principal do Conselho é efetivar o Controle Social, ou seja, o exercício de democratização da gestão pública, que permite aos cidadãos participarem e intervirem na elaboração e execução da política pública, interagindo com o Estado para a definição de prioridades.
Por Associação Brasileira 23 de setembro de 2019
O QUE É CMDCA / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? Vale a pena conhecer e entender este conselho Municipal, vou buscar responder de forma simples e objetiva. Ficando a disposição dos leitores para eventuais duvidas. A maioria das decisões tomadas em relação a politica publica de criança e adolescente são deliberadas por este conselho ou pelo menos deveriam. Não devemos esquecer o ártico 227 da nossa constituição que coloca Criança e Adolescente como prioridade absoluta e a cada um de nós membros da sociedade com o Dever de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia , violência etc ... Vamos la as perguntas e respostas. 1 - O que é o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente? É um órgão ou instância colegiada de caráter deliberativo, formulador e normatizador das políticas públicas, controlador das ações, gestor do Fundo, legítimo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA – artigos 88, 214 e 260). Integra a estrutura básica do poder executivo, da secretaria ou órgão da área social e tem composição e organização fixadas em lei. 2 – Tem competência para promover e controlar todos os direitos das crianças e dos adolescentes? Sim. Crianças e adolescentes não são uma área – são um público que deve ter prioridade absoluta em todas as áreas (saúde, educação, assistência social, cultura, esportes...). Por isso que se diz que é um Conselho de público e de política, inter e multi setorial. Deve exercer o controle das ações de todos os direitos, de forma global. Não deve ser um “Conselho do Menor”. 3 – Quais são suas competências administrativas ? Entre outras podemos destacar as seguintes: coordenação da eleição do Conselho Tutelar, coordenar e não determinar ou seja organiza de acordo com a lei federal e municipal; gestão do Fundo através de uma Junta, Secretaria do Governo ou Administrador; registro das entidades e inscrição dos programas de atendimento de crianças e de adolescentes; elaboração do plano de ação e do plano de aplicação; montagem da proposta orçamentária do Fundo; constituição de comissões; edição de resoluções e constituição da Secretaria Executiva. 4 - Como deve ser estruturado o Conselho? O Conselho deve ser composto por um plenário integrado por todos os conselheiros e por uma Secretaria Executiva. A Secretaria deve ter suas atribuições definidas em seu regimento interno e acompanhar a execução das deliberações do Conselho, além de servir de apoio administrativo às suas atividades. 5 - Quem pode encaminhar projeto de lei para a criação do Conselho? É atribuição do Executivo Municipal elaborar o projeto de lei e encaminhá-lo ao Legislativo Municipal para aprovação. A sociedade civil tem o papel de provocar e sensibilizar o poder executivo para esta iniciativa legislativa. No caso de omissão do Executivo Municipal, o Ministério Público poderá instaurar inquérito civil. 6 - Quais são os pressupostos para a composição do Conselho? Ser paritário - sua composição deverá respeitar o princípio da paridade, ou seja, ser composto por igual número de representantes do poder público e da sociedade civil. Ser representativo - os representantes que compõe este Conselho devem ter plenas condições para serem os legítimos defensores dos segmentos que representam. 7 - Existe limite para o número de membros do Conselho? Não. Entretanto, recomenda-se que este número não seja excessivamente grande para evitar-se a dispersão e problemas na operacionalização e funcionamento. 8 - Representantes de diferentes esferas de governos e poderes podem participar do Conselho? Recomenda-se que os representantes sejam, em sua maioria, da esfera municipal de governo. Os órgãos da esfera estadual, sediados nos municípios poderão compor o Conselho Municipal desde que, atuem direta ou indiretamente na promoção de direitos relacionados ao segmento criança/adolescente. 9 - Quem são os representantes da sociedade civil no Conselho? São os representantes de organismos ou entidades privadas, ou de movimentos comunitários, organizados como pessoas jurídicas, com atuação expressiva na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 10 - Como são escolhidos os representantes da sociedade civil? Devem ser indicados pelos sindicatos, associações e movimentos comunitários, devendo estes serem escolhidos em foro próprio. 11 - Quem deve indicar os membros do Conselho? A indicação dos membros do Conselho é privativa das respectivas bases, entidades ou segmentos sociais. Assim, cabe ao Prefeito apenas escolher os representantes do Executivo Municipal. 12 - Os conselheiros podem ser substituídos antes do término de seu mandato? Qualquer das entidades que compõe o Conselho pode substituir o seu representante, por motivo que não cabe aos demais conselheiros discutir. O próprio Conselho, contudo, pela lei ou pelo regimento interno, pode fixar motivos para a perda de mandato dos seus membros. 13 - E se a Constituição do Estado, a Lei Municipal, a Lei Orgânica do Município ou o Decreto transitório tiverem organizado o Conselho de maneira diferente da prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente? As normas gerais emanadas da União não podem ser modificadas ou descumpridas por norma legislativa estadual ou municipal, muito menos por ato normativo do Poder Público Executivo. Assim, se alguma legislação local contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, encontram-se três alternativas ao alcance de todos: Mudar a Lei Estadual, a Lei Municipal ou o Decreto mediante mobilização da comunidade e dos parlamentares interessados no autêntico e legítimo controle social; . Denunciar junto ao Ministério Público, provocando, assim, a sua atuação ou; . Promover ação judicial. 14 – Qual é a relação do Conselho com o orçamento? Os recursos são fundamentais para a realização das competências do Conselho. Formular políticas sem o suporte financeiro pode se transformar em exercício de ficção. Daí a importância do Conselho integrar suas diretrizes e propostas tanto no Plano Plurianual (PPA) como na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seu Plano de Aplicação dos recursos do Fundo, na proposta orçamentária a ser enviada ao Poder Legislativo, gestionando para que os valores apresentados sejam aprovados. 15 - Quem deve fazer o Regimento Interno? O Regimento Interno deve ser elaborado pelo próprio Conselho. A prática tem ensinado que quanto antes se der a sua elaboração, melhores são os resultados, uma vez que para muitas questões surgidas no dia-a-dia, o Regimento Interno é o melhor instrumento para se encontrar a solução. 16 - Quais são os limites do Regimento Interno? O Regimento Interno, como todo ato administrativo, não pode exceder os limites da lei. Deve contemplar os mecanismos que garantem o pleno funcionamento do Conselho. Sua publicação deve observar a regra adotada para a publicação dos demais atos normativos do Executivo Municipal. 17 - O que diferencia o Conselho dos Direitos em relação ao Conselho Tutelar? A diferença entre esses dois Conselhos está principalmente nas suas atribuições. Enquanto os Conselhos Municipais dos Direitos são os órgãos que devem atuar na formulação e no controle da execução das políticas sociais que asseguram os direitos de crianças e adolescentes; o Conselho Tutelar atua no atendimento de casos concretos, de ameaça ou de violação desses direitos, sendo exclusivamente de âmbito municipal. 18 - Qual a relação do Conselho dos Direitos e o Fundo? O papel fundamental do Conselho em relação ao Fundo é o de fixar critérios para a aplicação dos recursos. Cabe ao Conselho gerir o Fundo, isto é, deliberar, gestionar, exercer o controle. A administração do Fundo poderá ser feita por uma Junta Administrativa, por um gestor ou pela Secretaria à qual o Conselho está vinculado. 19 - O que é Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente? Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma concentração de recursos provenientes de várias fontes que se destina à promoção e defesa dos direitos desses cidadãos. Fonte: CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por Associação Brasileira 6 de setembro de 2019
O nosso país funciona através de leis e normas, regidas por órgãos competentes divididas em 3 esferas, o primeiro, segundo e terceiro setor. Primeiro Setor – Estado: corresponde a toda a estrutura de regulação e controle da sociedade representado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciários nas três esferas Federal, Estadual e Municipal. O Estado tem a função de regular as atividades da sociedade estabelecendo leis e regras, controlando a sua execução e aplicação. Segundo Setor – Mercado: representado pelas empresas com finalidade lucrativa e toda a capacidade de geração de renda da economia. As pessoas físicas e jurídicas nas suas respectivas atividades econômica pagam tributos para o funcionamento do Estado. Terceiro Setor – Entidades de direito privado, sem a finalidade de lucros que defendem os interesses da sociedade em geral. Nós separamos 6 tópicos para você entender direitinho como funciona o terceiro setor, se liga nos tópicos abaixo para enriquecer o seu conhecimento sobre o tema. 1 - Não se sabe ao certo o tamanho do terceiro setor no Brasil, mas se estima que ele seja composto por bem mais de 200 mil organizações. 2 - A diversidade é realmente a cara do terceiro setor. Há organizações religiosas e laicas, políticas e apolíticas, locais e globais, e elas atuam em áreas como saúde, educação, ambiente, cultura, esporte, ciência, habitação e assistência social. 3- As diferentes “tribos” do terceiro setor se reúnem em redes e instituições associativas, que se organizam por áreas de atuação ou por tipos de organização. Entidades assistenciais filantrópicas se reúnem em torno de rede brasileira(www.terceirosetor.org.com.br), e fundações e institutos vinculados a empresas, aglutinam-se em torno do grupo de institutos, fundações e empresas(gife.org.br). 4- Muitas ongs abraçam causas menos populares, frequentemente colocando-se em posição contrária a interesses econômicos, e até à opinião pública. São alguns exemplos: os direitos humanos da população carcerária e dos adolescentes infratores, a demarcação de terras indígenas áreas de conflito rural e a oposição à construção de barragens ou estradas em nome da preservação ambiental ou do interesse de populações tradicionais. É por isso que esse setor tem uma relação nem sempre harmônica com a política e com os governos. 5- O terceiro setor pratica a solidariedade, a caridade e a filantropia, mas busca se afastar de um legado de assistencialismo, uma prática social que gera a dependência de beneficiário, perpetuando a pobreza e a desigualdade. As ações do terceiro setor tipicamente ocorrem em uma escala pequena e local, mas nem por isso ineficaz. O mosaico de organizações do terceiro setor forma uma rede informal de proteção social no mínimo comparável ao estado. 6- Influenciar políticas públicas é o objetivo a que se propõem muitas organizações de ponta. Além de oferecem serviços, elas fiscalizam, complementam e apoiam a ação de governos. Além disso, funcionam como laboratórios de inovação social, como canais de participação social, e como formadores de nova liderança. A experiência internacional mostra que, onde o terceiro setor é o mais forte, o estado é o mais presente e eficaz, contrariando a crença de que o terceiro setor e visa substituir o estado.
Por Wagner Gomes da Costa 2 de setembro de 2019
Muitos pensam que o idioma inglês é o mais Fácil de se aprender, isto, porque temos os Estados Unidos como potência dominante e muito da cultura deles chega até nós seja pela mídia, produtos ou entretenimento. Porém, para nós que falamos português que se origina do latim, conhecidas como línguas do um tronco românico, idiomas como italiano, espanhol, romeno e francês se torna mais simples para o aprendizado. O francês é uma língua românica com cerca de 136 milhões de falantes nativos no mundo. Sendo língua oficial em 30 países, a maioria dos quais integra a chamada La Francophonie, a comunidade dos países francófonos. É língua oficial em todas as agências das Nações Unidas e em grande número de organizações internacionais. São 500 milhões se incluídos os que a falam como segunda língua ou como língua estrangeira. Além do mais, cerca de 200 milhões de pessoas aprendem francês como língua estrangeira, o que faz dela a segunda língua mais ensinada no mundo seguida do inglês. Por este motivo disponibilizamos o curso eletrônico de francês Avangardix, elaborado pelo professor Pós- Doutor Fábio Lucas Pierini, que alavancará sua aquisição no conhecimento do segundo idioma. Estamos deixando o link do site do autor, para que você possa conhecer mais dicas e trabalhos. Além do download da apostila Avangardix. Site do autor: http://avangardix.ueuo.com/
Por Wagner Costa 28 de agosto de 2019
O que é? O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI). O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Unidade de oferta O serviço pode ser ofertado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou nos Centros de Convivência. Público Atendido Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único. Objetivo O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários. Ações/Atividades Os usuários do SCFV são organizados em grupos, a partir de faixas etárias ou intergeracionais: Crianças até 6 anos Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos Adolescentes de 15 a 17 anos Jovens de 18 a 29 anos Adultos de 30 a 59 anos Pessoas Idosas Formas de Acesso Para participar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o cidadão deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município. Fonte: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social